responsabilidade civil imobiliaria
PÓS GRADUAÇÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - T URMA 4
Ribeirão Preto, 20 de abril de 2011.
Trabalho Administração
Aluna: Fernanda Fabrini Marques
Prof. Marcelo Almeida
RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMOBILIÁRIA NA SUA ATIVIDADE
Responsabilidade, do latim respondere, tomado na significação de responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que praticou.
A primeira responsabilidade da imobiliária é referente à sua qualificação, devendo estar devidamente registrado no CRECI da região onde for atuar, devendo honrar com as normas regulamentadoras da profissão e o código de ética.
É de responsabilidade da imobiliária saber analisar toda a documentação, prestar todas as informações sobre o andamento do negócio, esclarecer dúvidas do cliente, quando a seu alcance, referente à compra, venda ou locação de um imóvel, sendo isso uma das razões da intermediação. Assumindo assim as conseqüências jurídicas da ação ou omissão e tendo obrigação de reparar os prejuízos causados ao cliente. Na maioria das vezes o Tribunal de Justiça entende que, se não forem tomadas essas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os corretores.
Se a análise dos documentos for insatisfatória e ocasionar prejuízo ao comprador, normalmente as decisões dos tribunais condenam a imobiliária a restituir aos compradores a quantia que recebeu a título de comissão na intermediação, corrigida monetariamente a partir do recebimento, com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, além de custas e honorários advocatícios.
Assim, tanto o corretor como a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em ordem e também, na elaboração do contrato, devem fazer constar prazo suficiente para apresentação dos documentos, porque há casos em que há necessidade de mais tempo para regularização de algum deles como, por exemplo, na hipótese de registro de formal de partilha.
Art. 722. Pelo