Responsabilidade Civil
GILSON TOMÉ FERREIRA [2]
RESUMO O Presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do Corretor de Imóveis nos aspectos doutrinários e legais. Para tanto se inicia com um breve estudo sobre o instituto da responsabilidade civil através do conceito, modos de classificação e seus pressupostos.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Corretor de Imóveis – Responsabilidade civil.
INTRODUÇÃO
Ao discorrermos sobre a responsabilidade do profissional, nada mais justo que iniciemos por conceituar necessariamente o que é responsabilidade. Buscamos na obra – Vocabulário Jurídico – Ed. Forense – 1.999 – Versão 1.0 – Plácido e Silva, como sendo: RESPONSABILIDADE Forma-se o vocábulo de responsável, de responder, do latim respondere, tomado na significação de responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que praticou. Em sentido geral, pois, responsabilidade exprime a obrigação de responder por alguma coisa. Quer significar, assim, a obrigação de satisfazer ou executar o ato jurídico, que se tenha convencionado, ou a obrigação de satisfazer a prestação ou de cumprir o fato atribuído ou imputado à pessoa por determinação legal. A responsabilidade, portanto, tem ampla significação, revela o dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que haja a obrigação de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção. A responsabilidade, desta maneira, tanto decorre