A responsabilidade da administradora de imóveis perante o locador
Anelise Barrios[1] INTRODUÇÃO O presente artigo tem como objeto explanar de forma simplificada sobre a “Responsabilidade Civil da Imobiliária e Administradora de Imóveis”. Para tanto, buscou-se doutrina, que, apesar de escassa, trata do assunto com clareza; jurisprudências que demonstram os entendimentos do Tribunais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e compilou-se diversos artigos encontrados em diplomas legais esparsos, porém que tratam sobre a mesma matéria. Com a presente pesquisa, busca-se um maior esclarecimento, sobre assunto que, apesar do visível crescimento do setor imobiliário e do aumento da procura pelos serviços de administração de imóveis ( locações, administração de condomínios, corretagem), ainda encontra-se nebuloso para inúmeras empresas Imobiliárias que não imaginam a dimensão de sua responsabilidade civil como mandatária do proprietário e cliente. Ressalta-se que é através da responsabilização civil que se busca a reparação de danos causados a outrem tendo por base, as normas de Direito Civil. Logo, responsabilidade, traduz o dever jurídico da pessoa imputado em decorrência de contrato, fato ou omissão, através do qual assumirá as sanções legais a que são impostas. É partindo deste escopo que se verificará adiante, sobre o tema “Responsabilidade Civil da Imobiliária e Administradora de Imóveis.”
RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA E IMÓVEIS
Atualmente com o crescimento do mercado imobiliário que se percebe no visível aumento do número de construções tem-se concentrado as atividades de compra, venda e locações especialmente sobre as empresas Imobiliárias.
A relação estabelecida entre proprietário-investidor e administradora começa a partir da intermediação, seja através de anúncio dos bens, captação de locatários para os imóveis, confecção do contrato de locação, termo de vistoria que traz