1 CONTRATO DE LOCA O
LOCADOR: EDUARDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, bancário, CPF 01234567-89, residente e domiciliado nesta Capital.
LOCATÁRIO: JOAO VIANA GOUVEA, brasileiro, casado, empresário, CPF 09876543-21, residente e domiciliado nesta Capital.
FIADORES: ANA VIANA GOUVEA, brasileira, casada, empresária, CPF 02468135-79; JOAO
GARCIA SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 01357924-68; CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, CPF 01478523-69, residentes e domiciliados nesta capital
ADMINISTRADORA: Céu-Lar
Imóveis
Ltda.,
pessoa
jurídica
de direito privado,
CNPJ
25.051.993/0001-51 e CRECI/MG nº PJ 2505, sediada na Rua da Bahia nº 12, bairro Santo Antônio, nesta Capital.
IMÓVEL: Sala Comercial nº 102 da Av. Contorno nº 9.876, bairro Santo Antonio, Belo
Horizonte/MG
PRAZO: 36 meses, iniciando-se em 25/março/2014 e terminando-se em 24/março/2017
PREÇO INICIAL DO ALUGUEL MENSAL: R$ 690,00 (seiscentos noventa reais) + Encargos
Locaticios
Locador e locatário acima qualificados, sendo o primeiro representado neste ato pela Administradora, ajustam entre si e celebram o presente contrato, referente à locação de imóvel identificado, pelo prazo e preço inicial estabelecidos, mediante as seguintes condições livremente estipuladas nas clausulas abaixo:
PRIMEIRA: Objeto e Destinação
O objeto deste contrato de locação é o imóvel descrito no preâmbulo, com todos os seus cômodos, pertences e instalações, destinando-se, única e exclusivamente, para fins comerciais, com a instalação de um escritório para prestação de serviços de edição de jornais, revistas e ateliê de criação e design.
SEGUNDA: Do Prazo
O prazo da locação é o estabelecido no preâmbulo, obrigando-se o Locatário, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a desocupar o imóvel, devolvendo as respectivas chaves ao Locador, através da Administradora, ao término do prazo, nas condições estatuídas nesse contrato. Ocorrendo a eventual