Imobili Rio Contrato De Loca O De Im Veis Para Fins Resid Nciais MODELO 2 1
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAISPelo presente instrumento particular de locação, de um lado, ora denominada LOCADOR, ADEVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, balconista, inscrita no CPF sob o n.°99800330534, e portador do RG n.° 178377521 SSP/BA, residente e domiciliada na rua 31 de março, 259 – centro – Manoel Vitorino/BA, e por outro lado, ora denominada LOCATÁRIO, AGRIPINO CORREIA COSTA, brasileira, casado, pedreiro, inscrito no CPF sob o n.° 03549340583, e portador do RG n.° 1404178775 SSP/BA, contratam entre si a locação residencial do imóvel situado na travessa Laudelina Maria de Jesus, 9998 – centro – Manoel Vitorino/BA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 11 de Julho de 2015, podendo, no entanto, ter sua vigência prorrogada por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Findo o prazo do contrato de locação ou rescindido o mesmo, o LOCATÁRIO se obriga a devolver o imóvel livre de qualquer objeto, e nas mesmas condições de conservação a que lhe foi entregue, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O locatário obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado, e efetuar a comunicação ao LOCADOR quando houver necessidade de realização de reparos, urgentes ou não, bem como a permitir a realização dos mesmos, desde já, fica facultado o LOCADOR, ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando julgar necessário, desde que previamente avisado.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal será de R$ 250,00, e deverá ser pago até o dia 12 (doze) subsequente de cada mês vencido, reajustado anualmente de acordo com o índice fixado pelo Governo Federal, ou na sua falta, pelo I.P.C. da F.G.V.
Parágrafo primeiro - Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos previstos no presente contrato, ficará o LOCATÁRIO