4 CONTRATO DE MUTUO
MUTUANTE: João da Silva Santos, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG-11.123.345 inscrito no CPF sob o nº 065.123.456-78, capaz, residente e domiciliado à Rua Afonso
Pena, nº 123, Bairro Centro, CEP nº 31020080, Cidade Belo Horizonte, no Estado Minas Gerais
MUTUÁRIO: Pedro Gomes Pereira, brasileira, casada, cozinheira, portadora da Cédula de Identidade,
RG nº MG-11.987.654, inscrito no CPF sob o nº 045.987.654-32, capaz, residente e domiciliado à Rua
Contorno, nº 987, Bairro Santa Efigênia, CEP nº 31010210, Cidade Belo Horizonte, no Estado Minas
Gerais
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo Financeiro
Individual, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato de mútuo tem como OBJETO a transferência da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 5987533, da agência 49, do banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
SEGUNDA: Deveres Do Mutuário
O MUTUÁRIO, assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo em 12 (doze) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidas dos consectários ajustados. A primeira parcela vencerá no dia 25 de abril do presente ano e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes. Fica facultado ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do
MUTUÁRIO.
TERCEIRA: Do atraso
O pagamento deverá ocorrer até o vencimento de cada parcela sob pena do MUTUÁRIO pagar multa de
02% (dois por cento) incidente sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento.
QUARTA: Da Correção Monetária
O valor transferido a título de mútuo será