Principios do Direito Penal Brasileiro
1- PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DOS “BIS IN IDEM”
Significa que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo fato. Além disso, por esse principio determinada circunstância não pode ser empregada duas vezes em relação ao mesmo crime, quer para agravar ou para reduzir a pena. Assim,quando alguém comete um homicídio por motivo fútil,incide a qualificadora do art.121 § 2º,II, do código penal,mas não pode ser aplicada,concomitantemente,a agravante genérica do motivo fútil ,prevista no art.61,II,a. Essa agravante genérica ,portanto,será aplicada a outros crimes em que a futilidade da motivação não seja prevista como qualificadora
OBS- Este principio traz em sua definição que ninguém poderá ser condenado duas vezes pelo mesmo crime,tem se no exemplo que também não haverá condenação duas vezes por qualquer que seja a circustancia em determinada infração penal.
2- PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA E DA INSIGNIFICANCIA
Intervenção mínima significa que o direito penal só deve cuidar de situações graves,de modo que o juiz criminal só venha a ser acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade.É um principio a ser observado prioritariamente pelo legislador na criação das leis penais.Na pratica,a decorrência do principio da intervenção mínima foi o reconhecimento do principio da insignificância,que considera atípico o fato quando a lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é de tal forma irrisória que não justifica a movimentação da maquina judiciária.Tem aceito em crimes de furto (de uma bala por exemplo),lesão corporal (uma alfinetada).É evidente que não há como se cogitar da aplicação desse principio em crimes com ele incompatíveis,como ocorre,dentre outros,com o homicídio ou estupro.
OBS- Este principio da intervenção mínima cita que o judiciário devera ser acionado ou requisitado em situações de gravidade,que interfira no bem coletivo. Este, está interligado ao principio da insignificância,cujo, se caracteriza