seguros
Cláusulas que precisam constar integralmente no contrato de locação, para efeito de aceitação do seguro.
Cláusula 1 a) (Locações abaixo de 50 mil)
O seguro de Fiança Loca!cia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ___/__/___ à ___/__/___ seguida de renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garan"rá esta locação, nos termos do inciso III, do ar"go 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Loca!cia. Para efeito desta garan"a, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança loca!cia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s) Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do ar"go 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garan"rá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro. Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às en"dades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS declaram-se solidários entre si e cons"tuem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, no"ficações e in"mações, confessar, desis"r, e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação. ou: Cláusula 1b) (Locações não residenciais acima de 50 mil ou acúmulo)
O seguro de Fiança Loca!cia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROSGERAIS, possuirá o mesmo período deste contrato, cuja vigência será de