3 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, João da Silva Santos, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG-11.123.345 inscrito no CPF sob o nº 065.123.456-78, residente e domiciliado à Rua Afonso Pena, nº 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, Maria Gomes Pereira, brasileira, solteira, cozinheira, portadora da Cédula de Identidade, RG nº MG-11.987.654, inscrito no CPF sob o nº
045.987.654-32, residente e domiciliado à Rua Contorno, nº 987, Bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, adiante denominado simplesmente COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
PRIMEIRA: Do Objeto
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel situado à Rua da Bahia, nº 3, Bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, que possuí 400m², quatro quartos, dois banheiros, uma cozinha e uma vaga de garagem, matrícula de nº 159753, constante do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de
Belo Horizonte/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
SEGUNDA: Do Valor
Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a importância total de R$300.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma e condições:
1. R$ 100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente, pagos neste ato através do cheque nº 13579 do Banco Caixa
Economica Federal, do qual o VENDEDOR dará plena quitação após a compensação ou cobrança respectiva, valendo o presente contrato como recibo.
2. R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverão ser pagos até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de abril de 2014. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
3. R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverão ser pagos até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de maio de 2014, quando será lavrada a Escritura definitiva. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios.
TERCEIRA: