Contrato De Loca O
CRECI/PJ CREA/MG
LOCADOR(A)
NOME:
NACIONALIDADE: CPF:
PROFISSÃO: EST. CIVIL:
DOMICÍLIO:
LOCATÁRIO:
NOME:
NACIONALIDADE: CPF:
PROFISSÃO: EST.CIVIL
DOMICÍLIO:
FIADORES
NOME:
NACIONALIDADE: CPF:
PROFISSÃO:
FIADOR(CÔNJUGE):
NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
CPF:
ENDEREÇO:
FIADOR(A):
CPF: NACIONALIDADE:
EST.CIVIL: PROFISSÃO:
FIADOR(A)CÔNJUGE:
NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
CPF:
ENDEREÇO:
IMÓVEL LOCADO
ENDEREÇO:
FINALIDADE LOCATÍCIA:
PRAZO CONTRATUAL: PERÍODO:
ALUGUEL MENSAL:
DIA DO PAGAMENTO:
Entre as partes acima qualificadas, sendo o(a) LOCADOR(A) devidamente representado por Master Empreendimentos e Construções Ltda, ou simplesmente, Administradora MASTER IMÓVEIS, sua procuradora com poderes gerais de administração, é contratada a locação do imóvel descrito no quadro supra, de acordo com as condições ali enunciadas e mediante as disposições constantes das cláusulas adiante estipuladas que voluntariamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA I – DO PRAZO:
a) O prazo desta Locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o (a) LOCATÁRIO(A) se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
b) Fica expressamente convencionado que, vencido o prazo da locação, e não lhe fixando, as partes, um novo período de vigência, a locação será prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da Lei, e o valor do aluguel mensal, enquanto não for restituído o imóvel, será automaticamente majorado conforme previsto no item “a” da Cláusula II.
CLÁUSULA II – DO ALUGUEL E DO REAJUSTAMENTO:
a) O aluguel mensal será reajustado, automaticamente, independentemente de prévio aviso, pela menor periodicidade por Lei permitida, tendo por base o INPC, IGPM, IGPDI, IPC, ou o valor de mercado, prevalecendo a opção que equacionar o maior valor.
b) O pagamento do aluguel mensal e demais