contrato de loca o
1 - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: interpor ação de Alimentos Gravídicos em face de Tomás de Albuquerque Lisboa.
2 - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ 1.793,33, em moeda nacional, que serão pagos da seguinte forma: em quatro vezes, sendo a primeira a vista, nesta data, e as demais, a cada trinta dias subsequentemente ao primeiro pagamento.
3 - Os pagamentos serão feitos mediante cobrança bancária, sendo que neste ato, a CONTRATANTE autoriza, desde já, sejam emitidos boletos bancários, em número igual às parcelas especificadas na cláusula anterior, correspondente à forma parcelada de pagamento avençada neste instrumento, por ser este contrato, título executivo nos termos do art. 585, Inciso II do CPC. Fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer medida judicial ou