CONTRATO DE LOCA O
O LOCADOR, É atual proprietário do imóvel sito na Rua Jair dos Santos nº80,Bairro Zequinha Cachoeira, Matricula do imóvel 855-552-580-056,residente e domiciliado na BR 153 KM07 Município de Canapolis;e,através do presente contrato loca esta imóvel ao LOCATÁRIO,mediante as cláusulas e condições adiantes estipuladas,ou sejam:
1ª CLÁUSULA - O prazo de locação do imóvel residencial é de 6 (seis) meses, começando a partir de 17 de fevereiro de 2015 e a terminar em 17 de agosto de 2015,da ta em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado,podendo ser prorrogado o presente contrato com prazo de 6 (seis) meses,dependendo de nova combinação entre as partes.
2ªCLÁUSULA – O aluguel mensal e de 500,00 (quinhentos reais )e, sendo reajustado pela variação do INPC-IBGE anualmente.,que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente ,ate o dia 17 (dezessete) de cada mês,através de depósito na Conta Corrente 12.854.6 ,Agência 1502-4, do Banco do Brasil S./A. de canapolis ,servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento dos alugueis ora estipulados,devendo o LOCATÁRIO entregar ao LOCADOR juntamente com cópia do comprovante de depósito,comprovante de água e energia devidamente quitados.
3ªCLÁUSULA – O LOCATÁRIO,Caso não cumpra com o pagamento dos locativos na data estipulada,ficará sujeito ao pagamento de correção monetária com base no INPC e multa de 2% (dois por centro) sobre o pagamento em atraso,cobráveis a qualquer momento,sem que isto importe em motivo para continuidade da locação,que