Contrato De Loca O
LOCADOR:........ PAULO CESAR DE ALBUQUERQUE NUNES
LOCATÁRIA:......JEANE FERNANDES DE MELO
IMÓVEL:...........Av. Mal. Floriano Peixoto nº 1480 – apto. 509 bloco B . Centro – Nova Iguaçu – RJ.
INÍCIO:............22/06/2015 TÉRMINO:..........21/06/2016
ALUGUEL:.......R$ 850,00(OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
REAJUSTE:......JUNHO
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação, entre as partes, de um lado na qualidade de LOCADOR: PAULO CESAR DE ALBUQUERQUE NUNES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 08404969-1 IFP-RJ; E do CPF nº 800460617-20, residente à rua Orizona nº 33 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro-RJ. E do outro lado na qualidade de LOCATÁRIA: JEANE FERNANDES DE MELO, brasileira, casada, babá, portadora da carteira de identidade nº751208-2 Marinha do Brasil expedida em 16/08/2005 e do CPF nº 082458337-03, contratam pelo presente instrumento, a locação do imóvel abaixo caracterizado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 – DO IMÓVEL O objeto deste contrato é o imóvel situado na Av. Mal. FLORIANO PEIXOTO Nº 1480 apto 509 – bloco B – CENTRO – NOVA IGUAÇU – RJ; que a LOCATÁRIA declara ter recebido em perfeito estado de conservação, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de uso e em funcionamento, e se obriga a entregá- lo nas mesmas condições em que recebeu. PARÁGRAFO 1° – finda ou rescindida a presente locação, o LOCADOR realizará a vistoria no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a fim de verificar se o imóvel está nas condições que foi entregue, ficando a LOCATÁRIA obrigada a indenizar caso haja algum estrago causado por seu uso, quer por culpa ou por decorrência do tempo. PARÁGRAFO 2° – Fica entendido que a restituição das chaves só poderá