RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Yasmin Monteiro de OLIVEIRA2
Centro Universitário Adventista de São Paulo – UNASP-EC
RESUMO
A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, esta responsabilidade é objetiva e será objeto de estudo a responsabilidade estatal extracontratual. Além disso, o conceito de responsabilidade civil está ligado a três elementos essenciais para a caracterização da responsabilidade, ou seja, conduta ilícita ou lícita, dano e nexo causal. Desses elementos pode-se concluir que a responsabilidade civil é derivada de uma lesão ao interesse alheio, causando um dano a este particular, sendo assim o causador do dano, seja esse dano moral ou material, deverá se responsabilizar pelo dano causado e se for possível reparar o dano fazendo com que as coisas retornem ao estado anterior, ou, caso não haja possibilidade de retornar ao estado anterior, compensar pecuniariamente a vítima da conduta causadora do dano. O presente estudo visa delinear os principais aspectos da responsabilidade extracontratual do estado, visando melhor elucidação do tema. O conceito de responsabilidade civil está ligado a três elementos essenciais para a caracterização da responsabilidade, ou seja, conduta ilícita ou lícita, dano e nexo causal. Desses elementos pode-se concluir que a responsabilidade civil é derivada de uma lesão ao interesse alheio, causando um dano a este particular, sendo assim o causador do dano, seja esse dano moral ou material, deverá se responsabilizar pelo dano causado e se for possível reparar o dano fazendo com que as coisas retornem ao estado anterior, ou, caso não haja possibilidade de retornar ao estado anterior, compensar pecuniariamente a vítima da conduta causadora do dano. A responsabilidade civil, seja ela contratual ou extracontratual, tem como objetivo principal a satisfação da vítima em relação ao dano, ou seja, que a vítima possa ter reestabelecida a situação