Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Conceito:
O conceito de responsabilidade civil está ligado a três elementos essenciais para a caracterização da responsabilidade, ou seja, conduta ilícita ou lícita, dano e nexo causal. Desses elementos pode-se concluir que a responsabilidade civil é derivada de uma lesão ao interesse alheio, causando um dano a este particular, sendo assim o causador do dano, seja esse dano moral ou material, deverá se responsabilizar pelo dano causado e se for possível reparar o dano fazendo com que as coisas retornem ao estado anterior, ou, caso não haja possibilidade de retornar ao estado anterior, compensar pecuniariamente a vítima da conduta causadora do dano.
Nos dizeres de Maria Helena Diniz (2006, p. 40):“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”
A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, esta responsabilidade é objetiva e será objeto de estudo a responsabilidade estatal extracontratual. O Estado é uma figura abstrata criada pelos seres humanos após vários séculos de evolução da raça humana. No princípio o homem “era” um animal, vivia regido pelas leis da natureza, com o agrupamento humano e outras séries de fatores históricos como o surgimento das primeiras comunidades civilizadas e organizadas, faz surgir também a figura dos grandes impérios, comandados pelos reis, essa era a forma prematura de um Estado.
O Estado é uma instituição humana que tem a função de organizar a vida em sociedade, com o objetivo de manter a ordem e a paz social, para que a vida em sociedade seja organizada e as pessoas possam se desenvolver, proporcionando assim a manutenção do bem estar social.
“No que diz respeito ao fato gerador da responsabilidade, não está