A EVOLU O DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO
Matéria: Direito Administrativo Contemporâneo
Aluna: Marcela Almeida Nogueira Carvalho (RA:51305142)
A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO
Marcela Almeida Nogueira Carvalho
1. INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil é uma obrigação que nasce quando a conduta de um sujeito causa danos que terão de ser suportados por outrem, sejam eles materiais, morais ou à imagem, conforme art. 5º, V e X, da CRFB. Vejamos:
“Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
“Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
É valido salientar que é necessária a existência do dano para que se configure a responsabilidade civil e o surgimento do dever de reparação por parte do sujeito que ocasionou o dano a vítima, pois o dano é o pressuposto da responsabilidade civil.
Para o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, a responsabilidade civil, em uma acepção ampla, nada mais é que “a noção em virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as conseqüências de um evento ou de uma ação”.
Atualmente é irrefutável, em vários ordenamentos jurídicos pelo mundo, que o Estado de Direito é sujeito responsável pelos seus atos, ou seja, deve reparar as vítimas dos danos advindos de sua atuação.
Ressalta-se, que essa obrigação que o Estado possui de responder pelos seus atos configura-se uma responsabilidade extracontratual, pois não se origina de um contrato anterior ou de qualquer outro elo firmado com os administrados.
No pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, “entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis