Análises jurisprudências responsabilidade civil e extracontratual do estado
RE382054/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 01-10-2004, p. 00037).
O caso em tela se diverge na doutrina atual no que tange a natureza da responsabilidade extracontratual do Estado, percebemos que a natureza subjetiva dessa responsabilidadeextracontratual do Estado por condutas omissivas. Celso Antonio Bandeira de Mello defende dizendo: “há largo campo para a responsabilidade subjetiva no caso de atos omissivos, determinando-se, então, a responsabilidade pela teoria da culpa do serviço, seja porque este não funcionou, quando deveria normalmente funcionar, seja porque funcionou mal ou funcionou tardiamente”. Já, José dos Santos Carvalho Filho, infere que a responsabilidade civil do Estado, na conduta omissiva, apenasse desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, vez que: “A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas”.
Para as condutas omissivas, para que haja responsabilidade civil do Estado, junto com o elemento culposo, é precisoà presença do nexo direto de causalidade entre o fato e o dano sofrido pela vítima, no que a responsabilidade é subjetiva. Entrementes, verificado, no caso concreto, a não realização pelo Estado de prestação específica que repercuta sobre a ótica da dignidade da pessoa humana combinado com a inexistência de intercausas entre a omissão e o resultado danoso e a relevante extensão do dano, deve-se, após juízo de proporcionalidade, aplicar a responsabilidade objetiva.
RE 452438 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a): Min. CARLOS BRITTO
A Constituição de 1988 diz no artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos