Responsabilidade civil do estado
Karla Regina Souza
UEMG Unidade de Diamantina
Introdução
Responsabilidade extracontratual do Estado
O trabalho visa apresentar a responsabilidade do estado perante seus cidadãos. Inicialmente, o termo responsabilidade traz uma conclusão lógica, onde o Estado garante aos cidadãos a proteção patrimonial, moral, ou estéticas. Destaca-se que o Estado é responsável, pelo simples fato de ter o poder de administrar os bens morais e patrimoniais dos administrados. A democracia outorga ao Estado o direito ou dever de administrar, buscando um bem comum, ou seja, são os cidadãos que democraticamente confia ao Estado a organização do país, pois o poder emana do povo. A responsabilidade do estado se subdivide em civil contratual e responsabilidade civil extracontratual. A primeira se destina em contratos dos cidadãos com o estado, relação negociais de direito privado, regida por princípios dos contratos administrativos, onde em caso de inadimplemento de uma obrigação o cidadão pode responder com seu patrimônio, como impostos, seguros obrigatórios, IPVA, ou seja, o vínculo jurídico é diferente da responsabilidade civil extracontratual. O presente trabalho, não adentrará em responsabilidade civil contratual. A responsabilidade civil extracontratual do Estado visa garantir aos seus cidadãos indenização por danos morais, patrimoniais ou estéticos, causado pelo agente publico, onde a pessoa jurídica Estado deve ser o garantidor das conseqüências decorrentes dos atos administrativos. Importante destacar, que esses atos, ao contrario do direito civil de direito privado, se diferencia do direito publico, uma vez que tutela tanto atos lícitos, como ilícitos. Ao decorrer do texto será demonstrado como ocorre aplicação dos direitos e demais definições sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado omissão do Estado e na teoria de risco integral.
Palavras chaves: Responsabilidade, Estado, Extracontratual, jurisprudência,