RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Art. 37, §6º, CF – as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CONDUTA
TEORIA DO RISCO
ADMINISTRATIVO
CONDUTA
COMISSIVA
DO ESTADO
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
Precisa comprovar:
NEXO
CAUSALIDADE
DANO
EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE:
ausência de qualquer dos elementos. Ex: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima
ATIVIDADE NUCLEAR
TEORIA DO RISCO
INTEGRAL
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. Simples fato de ocorrer:
DANOS AMBIENTAIS
(ato comissivo agente)
AVIÃO/TERRORISMO
NÃO ADMITE
EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE.
Estado é responsável sempre. PJ DE DIREITO PÚBLICO
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PRESCREVE EM 05 ANOS.
PJ DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PARTICULARES: Concessionários ou
Permissionários
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CONDUTA
OMISSIVA DO
ESTADO
TEORIA DA CULPA
DO SERVIÇO OU
CULPA ANÔNIMA
PRESCREVE EM 03 ANOS.
O ESTADO POSSUI
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA SUBSIDIÁRIA
RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA.
Precisa comprovar:
AUSÊNCIA SERVIÇO
PÚBLICO
MÁ PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO
Nada a ver com dolo ou culpa.
DANO
NEXO
CAUSALIDADE
TEORIA DO RISCO
CAUSADO.
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
ESTADO CRIA
SITUAÇÃO DE RISCO,
AINDA QUE NÃO HAJA
CONDUTA COMISSIVA
DIRETA DO AGENTE
Sempre que o Estado tiver alguém ou coisa sob custódia. Ex: preso, criança durante aula em escola pública, etc.
DANO
Responsabilidade decorrente de obra pública (da obra pública em si): Não interessa saber quem está executando a obra, a responsabilidade civil é sempre do Estado e sempre objetiva.
Responsabilidade por atos