Responsabilidade Civil do Estado
MARIA DA LUZ, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF sob o nº 001.001.001-35 e cédula de identidade sob o nº 4.444.444, residente e domiciliada à Rua XV de novembro, nº 100, bairro centro, na cidade de Blumenau-SC, CEP: 89000-001, através de sua advogada devidamente constituída, com procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 29 e 41 ambos do CPP e artigo 100, § 3 do CP propor
QUEIXA-CRIME
Contra JOÃO DA PAZ, brasileiro, solteiro, soldador , portador do CPF sob o nº 001.001.001-35 e cédula de identidade sob o nº 1.111.111, residente e domiciliado à Rua do Brejo, nº 10, bairro Garcia, na cidade de Blumenau-SC, CEP: 89010-001, pelos motivos e fatos a seguir expostos
DO FATO CRIMINOSO E SUA CIRCUNSTÂNCIA
No dia 10.03.2012, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, a Querelante teve seu relógio subtraído pelo Querelado, que se utilizou de violência e grave ameaça exercida com uma faca.
Os autos do Inquérito Policial foram feitos com prova robusta de materialidade e autoria. Os autos permanecem com o ministério público há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação.
O referido delito trata-se de um crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal no artigo 157, qual seja, subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, o qual possui um aumento de pena em razão da utilização da faca conforme artigo 157,§ 2, inciso I, do código penal.
Diante do exposto, vem a Querelante noticiar a conduta criminosa do Querelado, o qual restou devidamente comprovado à autoria e materialidade do delito nos autos do inquérito policial, manifestando sua vontade de processá-lo criminalmente.
Isto exposto, requer:
I – O recebimento da presente queixa-crime para que o querelado seja processado e