Responsabilidade civil - do estado
Um prisioneiro do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro faleceu acometido de pneumonia. A viúva propõe ação indenizatória contra o Estado sob o fundamento de que a este cabia zelar pela integridade física do seu marido. Assiste-lhe razão? Resposta fundamentada.
R: a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, conforme preconiza o artigo 31 , parágrafo 6º , da Constituição Federal . Esse artigo versa que as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Corregedor do STJ intercede para liberar caminhoneiro preso injustamente em SP (O GLOBO 24/12/2007). Em abril de 1999 o caminhoneiro Aparecido Batista perdeu os documentos em Uberlândia (MG). Registrou a ocorrência na Delegacia local e usou o boletim muitas vezes para provar que também era vítima, diante das cartas de cobrança que recebia de lojas do país inteiro. Em 2005, foi condenado como réu em dois processos criminais em Pernambuco, acusado de desvio de cargas. Preso há mais de 60 dias, a empresa em que Aparecido trabalha conseguiu um hábeas corpus em seu favor, provando que, no dia do crime, Aparecido voltava de Brasília para São Paulo e que, portanto, não estava em Pernambuco, onde o crime ocorreu. Supondo que Aparecido pretenda ser indenizado por danos moral e material, assinale a opção correta:
a) o Estado não responde por ato judicial;
b) no caso, quem deve responder é o juiz que condenou Aparecido equivocadamente;
c) o Estado responde com base no art. 37, § 6º da Constituição Federal por ser tratar, no caso, de atividade judiciária;
d) por se tratar de ato judicial típico, o Estado responde com base no art. 5º, LXXV da Constituição;
e) o Estado só responde no caso de erro, dolo ou má-fé do juiz.
Jose