responsabilidade civil do estado
Importante lembrar que o Estado pode causar dano moral e patrimonial a outrem.
Ainda ressalvo o significado e seus respectivos papéis dos encargos públicos do nosso
Direito, como: o funcionário público, empregado público,...
A teoria da responsabilidade civil consiste no reparo ao dano que uma pessoa causa a outrem, visa em que condições o autor pode ser considerado responsável pelo dano causado e em que medida está obrigado a repara-lo. Deste modo, o Estado exerce responsabilidade civil tanto quanto qualquer agente.
O Estado deve reparar o dano seja ele moral ou patrimonial, sendo assim deverá pagar uma indenização capaz de “compensar” o dano causado. Vale lembrar que podem ser considerados danos tanto atos lícitos quanto ilícitos, como por exemplo: um agente da polícia civil que em tentativa de romper um ato criminoso de um bandido acerta um tiro em um alguém qualquer. Sendo assim apesar da tentativa (falha) do policial ser lícita, o ato cometido erroneamente por ele causou prejuízos e cabe ao Estado indenizar a fim de compensar o ocorrido.
Juntamente ao Código Cívil em Responsabilidade Civil, pode vir o agente público responder na Constituição Federal, como o art. 37.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).”
Só será indenizável o dano causado pelo agente público. Agente público é uma expressão bem ampla que abrange os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Estado.
Agentes políticos: São os agentes públicos que não mantém com o Estado um vínculo de