Responsabilidade civil do estado
O dever de responder é inerente às regras de um Estado de Direito, mas não somente dessa lógica; a responsabilidade é também conseqüência necessária da crescente presença que adquire o elemento estatal nas relações em sociedade, interferindo cada vez mais nas relações individuais o que acontece todos os dias. ¹
O Estado é composto tanto por pessoas jurídicas de direito público, quanto por pessoas jurídicas de direito privado, que exercem fundamentalmente atividades atribuídas pelo próprio texto constitucional. Dessa forma no presente trabalho serão abordadas as teorias que norteiam a responsabilidade civil do Estado, determinando inclusive quais os elementos necessários à caracterização dessa responsabilidade estatal.
1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Antes de aprofundar a possibilidade de o Estado ser responsabilizado civilmente pela demora na prestação jurisdicional, se faz necessário entender como se deu a evolução da responsabilidade civil conforme o desenvolvimento da sociedade.
1.1.2 Da irresponsabilidade estatal Esta fase se desenvolve durante o período em que a forma de governo adotada pelos os Estados era a monarquia absolutista, ocasião em que o monarca reunia nele próprio o comando de todos os poderes estatais e que toda conduta desempenhada pelo monarca tinha necessariamente inspiração divina, deste modo ficava claro que o rei jamais cometia faltas, se Deus é perfeito a conduta real também o era, com base na inspiração divina dos atos do monarca, é que surge a máxima de “The King can do no wrong”, “ Le roi ne peut mal faire” fazer com que o Estado simplesmente imputasse a própria vítima a responsabilidade pelos atos danosos que cominava com a impossibilidade de ressarcimento ou indenização. ²
Nessa fase o dirigente era quem ditava a verdade, dizia o certo e o errado, portanto, jamais ele iria admitir uma falha, agindo segundo a máxima americana “The king do not wrong”, ou seja, “o rei não era nunca”.³