Responsabilidade Civil do Advogado
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS MACAÉ
Disciplina: Responsabilidade Civil;
Professor: Alexander Seixas;
Alunos: Daniel Thomazelli e Joyce Constancio;
A Responsabilidade Civil dos Advogados
1 Introdução
A expressão responsabilidade civil se encontra ultrapassada, pois se origina do latim respondere, o que quer dizer que determinada pessoa se constituiu como garantidor de alguma coisa. Sua atual concepção é a do dever de indenizar, contudo o termo responsabilidade civil continua a ser empregado. Portanto, entenda sempre a responsabilidade civil como a obrigação de se indenizar, ou seja, reparação de danos.
A responsabilidade civil tem como pressupostos a violação de um dever jurídico e o dano, conforme artigo 927 do Código Civil de 2002: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Podemos então conceituar a responsabilidade civil como um dever jurídico sucessivo, o qual vem para reparar um dano oriundo da transgressão de um dever jurídico originário.
A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que visam equilibrar as situações, fazendo com que todos que tenham sofrido um dano, seja ele moral ou patrimonial, retornem a um status quo ante. Vale-se ressaltar que, para que seja configurada a responsabilidade civil, deve haver um nexo de causalidade entre este dano, seja ela por ação ou omissão, e a conduta do agente.
Tendo em vista tal instituto, é possível que a responsabilidade civil seja aplicada à relação advogado – cliente, sendo que algumas peculiaridades devem ser observadas, as quais serão objeto deste presente estudo. A primeira delas é com relação ao tipo de responsabilidade imputada ao advogado; outro ponto a ser estudado é se incide a relação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a tal relação; e por fim, trataremos da chamada teoria da perda de uma chance, a qual vem ganhando grande aceitação perante os Tribunais brasileiros.
2 Responsabilidade Imputada ao Advogado