trabalho
A Lei Complementar em Matéria Tributária
Artur Alves da Motta Procurador da Fazenda Nacional, Especialista em Direito Tributário pela UFRGS, Membro instituidor da Fundação Escola Superior de Direito Tributário
Sumário: 1. Introdução. 2. O papel da lei complementar. 3. A existência de hierarquia entre a lei ordinária e a lei complementar. 4. Relações entre lei complementar e lei ordinária no tempo e no espaço. 5. Conclusão.
1. Introdução
O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar, como bem frisa Maria do Rosário Esteves,(1) "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946, época em que foi aprovado, lei formalmente complementar à Constituição".
Por esta razão Maria do Rosário Esteves defende a tese de que a Lei n.º 5.172/66 (nosso CTN) foi recebido pela Constituição de 1967 como "lei formalmente ordinária e materialmente de caráter nacional."(2) O patamar de lei materialmente complementar deriva da circunstância de que hoje o CTN está a salvo das investidas da lei ordinária, pois para ser alterado naquilo que diga respeito a qualquer das matérias constantes no art. 146, III da Constituição o texto constitucional exige lei complementar.
2. O papel da lei complementar
A lei complementar tem a finalidade de servir de guia para normas gerais, ou seja, traçar as diretrizes básicas, os princípios que devem orientar as normas tributárias que lhe devam a obediência. Segundo Ives Gandra, a lei complementar complementa o texto constitucional, "esclarecendo, tornando clara a intenção do constituinte".(3) Sendo ato normativo primário,(4) assim como a lei ordinária, a lei complementar deve se conformar formal e materialmente ao texto constitucional, como diz José Afonso da Silva.(5)
Embora seja