Responsabilidade civil: Caso fortuito e força maior
Rodolpho Pavan
Fabio Bragaia
Raul Vaz
Newton Borsatto
Mauricio Nobre
6° Sem. A - Direito noturno.
Responsabilidade civil: Caso fortuito e força maior
UNISAL
AMERICANA
2013
Sumário
1. Transcrição da ementa 3
2. Justificativa 3
3. Resumo 4
4. Análise da decisão 4
5.Considerações doutrinárias 5
6. Referências Bibliográficas 7
1. Transcrição da ementa
Ementa Oficial: Apelação cível. Ação Indenizatória por danos materiais. Forte chuva. Ventos Impetuosos. Caso Fortuito. Nexo de causalidade. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Redução. I – Os fatos danosos causados por agentes da natureza, resultante de forte chuva, ventos que se movem com ímpeto, trovões e raios, caracteriza-se caso fortuito, o que retira a responsabilidade de indenizar pelos danos dela decorrentes.
II – Para haver a responsabilização civil com o ato de indenizar é necessário o nexo de causalidade e que o fato seja evitável, alicerçado em provas cabais.
III – Não produzindo o autor nenhuma prova comprobatória da desídia da ré, não há que se falar em indenização, consoante o disposto no artigo 333, I, do CPC.
IV – Quando os trabalhos realizados pelo patrono da ré não demandarem maior esforços, a natureza e a importância da causa e o tempo para executar o serviço não demandam maiores dificuldades, os honorários fixados pelo julgador monocrático devem ser minorados para o valor mais adequado à razoabilidade. Recurso de apelação cível conhecido e parcialmente provido.
Tribunal: 1º Câm. Cível do TJGO
Turma Julgadora: 3º T. Julgadora.
Relator: João Ubaldo Ferreira
Número da decisão: 115385/190
Data do julgado: 18 de dezembro de 2007
2. Justificativa
O grupo fez a escolha do julgado em questão pelo fato de ser uma situação onde o entendimento do tema “caso fortuito e força maior” cabe com perfeição ao caso concreto. O julgado demonstra a excludente de culpabilidade do réu em caso de eventos danosos que estavam alheios a sua vontade, no