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1772 palavras 8 páginas
O QUE É CASO FORTUITO
Acontecimento natural, cuja previsibilidade foge à capacidade de percepção do homem, em virtude do que lhe é impossível evitar as consequências. Distingue-se da força maior, acontecimento resultante da vil maior, isto é fato natural ou humano que o homem não pode deter.
Caso de força maior
1) Inevitabilidade de consequências de uma conduta humana ou fenômeno da natureza. Distingue-se do caso fortuito porque este é sempre resultante da ação do homem e os efeitos são imprevisíveis. A força maior relaciona-se com a inevitabilidade, ao passo que a nota fundamental do caso fortuito é a imprevisibilidade. 2) A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. À ocorrência do motivo de força que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta lei referentes ao disposto no Capítulo XII, do Título IV, da CLT. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que é empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: a) sendo estável, nos termos dos artigos 477 e 478 das CLT; b) não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; c) havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o artigo 479 desta lei, reduzida igualmente à metade. É lícita em força maior ou prejuízos devidamente comprovados a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários, reduzidos. Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis e aos não estáveis do pagamento da remuneração atrasada (artigos 501 a 504 da CLT). 3)

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