Resolução sobre multas

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Pela Resolução 149, o prazo para expedição do Auto de Infração é de até 30 dias após a data da infração:Art. 3º À exceção do disposto no § 5º doartigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto deInfração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data do cometimento da infração, aNotificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qualdeverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e emregulamentação específica.§ 1º. Quando utilizada a remessapostal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação daAutuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável porseu envio.Eu recebi uma Notificação de Penalidade dia 05/09 (sexta) de uma infração cometida no dia 15 de junho e quero recorrer com base neste artigo acima citado, porém, verifiquei que o único documento que recebi foi esta Notificação de Penalidade (não recebi a Notificação de Autuação que normalmente é expedida antes). Lembrei também que, no período que ocorreu a infração, os correios estavam de greve e isso pode ter afetado a entrega das correspondências.

II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
§ 2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da

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