Vistoria de processos
RV-Boa Vista- 01/2011-DRR
I. OBJETIVOS
Verificar a prestação de serviço adequado, qualidade, satisfazendo às condições de regularidade, a correção das não conformidades apontadas em fiscalizações anteriores da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme as Resoluções pertinentes às áreas e o Contrato de Concessão.
II. METODOLOGIA e ABRANGÊNCIA
Os procedimentos Utilizados foram: Vista na agência de atendimento a consumidores, teleatendimento (Call Center), analise de ordens de serviço no sistema de gestão comercial (Ajuri), procedimentos operacionais, livros, contrato de fornecimento de energia, faturas de energia do grupo A e B, processos de irregularidade e de ressarcimento por danos elétricos, bem como entrevistas com funcionários.
III. CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1)- Atendimento a Pedido de Ligação
De um universo de 6.984 pedidos de ligação novas, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2010, foi extraída uma amostra de 140 pedidos.
Para cada um dos 140 pedidos foi feita consulta ao Ajuri sendo constatado que 14 (quatorze) pedidos de ligação nova foram atendidos fora do prazo estipulado no Contrato de Concessão e na Resolução 456/2000- Aneel que é de dois dias úteis. Segue abaixo a relação das unidades consumidoras que tiveram o pedido de ligação nova atendida fora do prazo:
Não-Conformidade (N.1)
A Eletrobrás Distribuição Roraima não está cumprindo com os prazos estabelecidos no Contrato de Concessão nº 21/2001-ANEEL, Apêndice 04 – Indicadores e Padrões de Atendimentos Comerciais.
“Apêndice 4
Indicadores e Padrões de Atendimento Comerciais
(...)
2- Prazo máximo para o atendimento a pedidos de ligação ou aumento de carga, quando se tratar de fornecimento em tensão secundária, na área urbana, excluídos os dias previstos para vistoria e aprovação das instalações (três dias úteis), se for o caso, e também nos casos de inexistência de rede de distribuição secundária em frente à unidade