funcionamento
Regulamentação
As vistorias do Corpo de Bombeiros são regulamentadas pelo Decreto Lei nº 13976 de 26/12/2002, o qual criou o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo, com a finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e de capital nas ações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros.
Quando é Necessária
É necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras "CVCO" ("habite-se") no caso de edificações novas (recém-construídas), reformadas ou ampliadas, e também para a liberação do "Alvará de Funcionamento", de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais multifamiliar, pela Prefeitura Municipal.
Ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no município, quando houver risco iminente.
Procedimento para a Solicitação de Vistoria
Para a solicitação de vistoria, o requerente deverá dirigir-se ao quartel do Corpo de Bombeiros de sua cidade a fim solicitar a vistoria através do sistema de gerenciamento estadual de vistorias o PREVFOGO.
Será emitida uma Guia de Recolhimento "GR", a ser pago em qualquer agência bancária ITAÚ. O valor da GR será calculado, para cada edificação, de acordo com critérios estabelecidos no Decreto Lei nº 14278/2003 que alterou o Anexo único da Lei Estadual 13976/2002.
Documentação Necessária
Para o caso de concessão do "Alvará de Funcionamento" deverá ser anexado ao Requerimento de Vistoria uma cópia da Consulta para Liberação de Uso Comercial da Prefeitura Municipal local.
Para o caso de concessão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra "CVCO" ("habite-se"), deverá ser apresentado o Projeto de Prevenção de Incêndio, juntamente com uma cópia do Alvará de Construção da Prefeitura Municipal local ou a Planta de Situação e Estatística do Projeto Arquitetônico,