RE: Fórum das Aula 07 e 08 de 23 a 30/03
RESOLUÇÃO Nº 3.535, DE 10 DE JUNHO DE 2010
DOU de 21 DE JUNHO DE 2010
Fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor– SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 091/10, de 8 de junho de 2010, no que consta do Processo nº 50500.086148/2008-26 e apensos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, e 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria/Ministério da Justiça nº 2.014, de 13 de outubro de 2008; e
CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública nº 100/2009, que tornou pública a proposta de regulamentação do SAC, RESOLVE:
Art. 1º Fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito da ANTT, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços.
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de permissão e autorização, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre