resolução pagamento de bolsa
Dispõe sobre o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte aos estagiários do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 7º e artigo 44 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e, considerando as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o artigo 3º da Resolução nº
003/2010-PGJ, de 10 de fevereiro
RESOLVE:
Art. 1º Os estudantes em estágio no âmbito do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul perceberão, a partir de 1º de março de 2011, os seguintes valores a título de bolsa:
a) Para os estagiários de cursos de graduação que cumprirem 04
(quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
b) Para os estagiários de cursos de graduação que cumprirem 05
(cinco) horas diárias ou 25 (vinte e cinco) horas semanais, a importância de R$ 627,00
(seiscentos e vinte e sete reais);
c) Para os estagiários de cursos de graduação que cumprirem 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, a importância de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); d) Para os estagiários do ensino médio que cumprirem 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, a importância de R$ 409,00 (quatrocentos e nove reais). Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), por dia efetivamente estagiado.
Art. 3º O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, juntamente com a bolsa de estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência ao estágio, justificados ou não, de acordo com a folha de frequência. Art. 4º O auxílio-transporte não será devido no período de recesso do estudante. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua