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Estrutura do Sistema
Financeiro Nacional
Subsistema Operativo III
SCTVM
• As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) são pessoas jurídicas auxiliares do Sistema Financeiro Nacional que realizam a intermediação da compra e da venda de títulos financeiros para seus clientes.
• Sua constituição depende de autorização do BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização do CVM (Resolução CMN 1.655, de 1989).
SCTVM
• As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
SCTVM
• Dentre os objetivos das SCTVM estão:
• operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
• encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
• exercer funções de agente fiduciário;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; e
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
SDTVM
• As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários".
• São supervisionadas também pelo Banco Central do
Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
SDTVM
• Algumas das atividades das SDTVM :
• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
• administrar e custodiar as carteiras de títulos e valores mobiliários; • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; • operar no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; e
• fazer a intermediação com as bolsas de valores e de
mercadorias.