IPI Direito
Este trabalho tem como objetivo apresentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apontando sua competência que é de nível Federal, o fato gerador que vai dizer qual situação que fará surgir uma obrigação tributaria, as alíquotas que são as mais diversas, a base de calculo que depende da hipótese de incidência e também os contribuintes e os lançamentos. Ao decorrer deste trabalho, todos os tópicos acima serão esclarecido para o melhor entendimento de cada um.
2 COMPETENCIA
O IPI é um imposto de competência da União Federal* e é destinada uma parcela do recolhimento deste tributo para os Estados, Distrito Federal e Municípios**. E será calculado obedecendo a ‘Tabela de incidência de imposto sobre produtos industrializados’ ou TIPI.
Caracteriza-se como industrializado qualquer operação que modifique o produto, sua natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o aperfeiçoamento do produto para consumo como: transformação, beneficiamento, montagem e restauração.
*( esta previsto no artigo153 da CF/88 no § 1º)
**( de acordo com os termos do art.159 da CF/88).
3 FUNÇÃO
A principal função do IPI é fiscal predominando de forma seletiva a cada produto. Quando o governo, por exemplo, quer estimular a venda de determinados produtos, ele pode baixar o valor desse imposto ou até isentá-lo, e também para os produtos que ele queira desestimular as vendas ele atribui uma taxa maior no imposto.
Este imposto age como um tributo de função ‘extra fiscal proibitiva’, que é quando o legislador aplica uma taxa maior sobre produtos não tão necessários para a vida humana, como cigarros, bebida ou perfumes assim tentando que as pessoas consumam menos ou deixem de consumir.
Já para os produtos considerados essenciais a tributação é mais baixa.
Esse ato de atribuir alíquotas elevadas para respectivos produtos não aparenta ser muito eficaz, pois as pessoas que fumam, por exemplo, não deixaram de fumar por causa do preço.
O IPI é muito