Propriedae Fiduciária
DEFINIÇÃO
A propriedade resolúvel, pode advir de negócio jurídico gratuito ou oneroso, inter vivos ou causa mortis. Isto porque está subordinada a uma condição ou termo convencionado pelas partes ou previsto em lei, ou ainda de um fato jurídico superveniente. A hipótese aplica-se a móveis e imóveis.
HIPÓTESES
De acordo com o art. 1359 do Código Civil, existe a hipótese de a propriedade conter, no próprio título que a gerou, condição ou termo:
“Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.” Tem efeito ex tunc, pois todos os direitos que se constituíram em pendência serão desfeitos, como se nunca tivessem existido. Agora, se a resolução advier de causa superveniente, estranha ao título e depois da transmissão da propriedade, temos o que está disposto no art. 1360 do código civil:
“Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.”
Podemos ver como exemplo de propriedade revogável: - Adquirir um imóvel com o pacto de retrovenda: o vendedor reserva o direito de recobrar a coisa alienada a si próprio, dentro de um determinado prazo, reembolsando as despesas cumpridas com o contrato e com a devolução do preço da propriedade. No momento em que o vendedor alienante exerce o direito que reservou a si, o proprietário resolúvel será extinto. Vejamos o art. 505 do código civil:
“Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço