Menores Infratores
AS PRÁTICAS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Professora: Ana Christina
Alunas: Amanda Kruger, Bruna Willians, Fabíola Lima, Maitê Machado.
Curitiba, 21 de novembro de 2013.
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 20042 e instalado em 14 de junho de 20053 com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade
Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
Transparência e controle: o que CNJ faz?
• Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
• Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
• Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e