Etica do advogado
Resposta 1 –
Difere falta de ética de uma ética ruim, que é o que acontece nesse caso. Um profissional que tem como foco principal em sua profissão operar o direito, o utilizar e interpretar não pode de forma alguma dar tratamento diferenciado a seus clientes.
Por óbvio que alguns clientes terão um poder econômico maior que outros, mas considera-se falta grave tanto profissional como com o cliente levar isso em consideração.
No exercício de sua profissão cabe a ele ser justo, honesto e imparcial, ora, se o próprio advogado lhe dá um tratamento diferenciado que garantia terá de que resolverá o caso?!
Portanto tal falta deve ser denunciada junto ao conselho de ética da OAB e o advogado em questão ser devidamente penalizado. O cliente tem o direito de receber um tratamento igual e o profissional o dever de tratar todos de forma idêntica, assim já previa a Constituição: ‘’Todos são iguais perante a lei’’.
Resposta 2 –
O advogado que trata seu cliente de maneira diferenciada comete apenas falta de ética em certos casos.
Em contrariedade à ética só se configura se houver desleixo, preguiça, desinteresse, por parte dos operadores do Direito devido ao fato de se saber já de antemão que o pagamento por seus trabalhos serão de pequena garantia pois seu cliente ocupada uma camada social mais baixa da sociedade.
É certo e conhecido que o advogado não pode cobrar menos do que os valores estabelecidos pela OAB, fato que se enquadraria em captação de clientela, mas o advogado dentro de seus limites pode flexibilizar em pagamento de um cliente menos favorecido financeiramente.
O diferenciamento no trato do cliente deve apenas ser de caráter compreendido de maneira a melhor atender os serviços solicitados o seu máximo.