Contabilidade
A. Do Papel das Corretoras de Valores. B. Da Emissão de Ordens: da Compra e Venda de Valores Mobiliários. C. Churning.
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Composição do Sistema Financeiro Nacional
Fonte: Banco Central do Brasil
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A. Do Papel das Corretoras de Valores
• As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada. Elas promovem a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto das Bolsas de Valores e no chamado mercado de balcão.
A lei faz distinção, conforme texto expresso do art. 4º da Lei 6.385, entre mercado de bolsa e de balcão.
- mercado de bolsa :
"Aquele em que as transações efetuam-se num local determinado e adequado ao encontro de seus membros (sociedades corretoras) e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela associação civil que o mantém e pela Comissão de Valores Mobiliários".
- mercado de balcão :
"É o conjunto de transações concluídas diretamente entre instituições ofertantes e aceitantes, sem qualquer interferência de terceiros, convencionando-se livremente o valor da transação, sem embargo da fiscalização que a Comissão de Valores Mobiliários exerce sobre essas atividades”
( V. Resolução do CMN n. 39, de 20/10/66, revogada pela de n.922, de 15/05/84, e, posteriormente, pela 1.656, de 26/10/89 e pela 2.690, de 28/01/2000).
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• Conforme nos ensina o professor Marcos Paulo de Almeida Salles[1], “...Quanto aos sujeitos que pretendem a participação prática nas operações em bolsa, há que se considerar preliminarmente um contrato entre eles e a instituição intermediadora ou corretora, exigido para se assegurar a rigidez do sistema, encapsulando-o na malha