Resolucao 52 Anexo I Manual Operacional PBA 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013
ANEXO I – MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
O QUE É O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO?
O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) tem por objetivo contribuir para superar o analfabetismo entre jovens com 15 (quinze) anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para a universalização do ensino fundamental no Brasil, promovendo apoio às ações de alfabetização realizadas por estados, Distrito Federal e municípios que façam sua adesão ao Programa.
Esse apoio se materializa por meio da transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos entes que aderirem ao Programa para desenvolverem as ações de alfabetização e do pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuem como alfabetizadores, tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e alfabetizadores-coordenadores de turmas de alfabetização em atividade no âmbito do Programa.
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação (SECADI/MEC) é o órgão responsável pela coordenação e pelo gerenciamento do Programa em todo o país. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável por realizar as transferências dos recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, por analisar a prestação de contas desses recursos e também por fazer o pagamento das bolsas-benefício mensalmente, a partir de autorização da SECADI/MEC.
O Programa Brasil Alfabetizado é regido pela Lei n° 10.880 de 9 de junho de 2004 e pela Lei n° 11.507 de 20 de julho de 2007, e foi reorganizado pelo Decreto nº 6.093 de 24 de abril de 2007.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O Anexo I – Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado - tem por objetivo fornecer informações complementares ao texto da Resolução CD/FNDE nº xx, de xx de xx de 2013, bem como apresentar, de forma sintética, a operacionalização