Gestor
O SEGURO-DESEMPREGO
Por Tatiana Moraes Mafessoni
Editoração: Igor Fonseca Rodrigues
Outubro de 2008
1 Disponível em http://www.pensandodireito.net/downloads/
www.pensandodireito.net
Sumário
1. Espécies e requisitos ................................................................................................. 03 2. Valor do benefício ...................................................................................................... 08 3. Prazo para requerimento ........................................................................................... 09 4. Suspensão do seguro-desemprego............................................................................ 11 5. Cancelamento do seguro-desemprego ...................................................................... 11 6. Restituição do benefício pago indevidamente ............................................................ 12 7. Bolsa qualificação ...................................................................................................... 13
2 Disponível em http://www.pensandodireito.net/downloads/
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SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é regulado pelas Leis 7.998/90, 8.900/94 e por diversas portarias do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), este vinculado ao Ministério do Trabalho. 1. Espécies e requisitos Seguro-desemprego é um benefício previdenciário temporário, que tem por objetivo proporcionar assistência financeira ao trabalhador involuntariamente privado do emprego. Ainda, tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, por meio de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Embora seja pago e administrado pelo Ministério do Trabalho, órgão do Poder Executivo, o seguro-desemprego tem natureza jurídica de benefício previdenciário, por expressa disposição constitucional (art. 201, III, da CF/88). Sendo custeado pelo FAT