RESOLUÇÃO DE 1996 DO CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE (PROBLEMAS DOS PLACEBOS E CONTROLE DA PESQUISA)
CURSO DE SISTEMAS BIOMÉDICOS
NOME
INGRID SANTOS DE SOUZA
MYKAELA GOMES DOS SANTOS
NOME
RESOLUÇÃO DE 1996 DO CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE (PROBLEMAS DOS PLACEBOS E CONTROLE DA PESQUISA)
MACÉIO
2014
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
CURSO DE SISTEMAS BIOMÉDICOS
NOME
INGRID SANTOS DE SOUZA
MYKAELA GOMES DOS SANTOS
NOME
RESOLUÇÃO DE 1996 DO CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE (PROBLEMAS DOS PLACEBOS E CONTROLE DA PESQUISA)
MACÉIO
2014
Sumário
RESOLUÇÃO Nº 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos:
PREÂMBULO
A presente Resolução fundamenta-se nos principais documentos internacionais que emanaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos: o Código de Nuremberg (1947), a Declaração dos Direitos do Homem (1948), a Declaração de Helsinque (1964 e suas versões posteriores de 1975, 1983 e 1989), o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1992), as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS 1982 e 1993) e as Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991). Cumpre as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata: Código de Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90 (dispõe sobre as condições de