Manual CEPS
Único
de Saúde
DISQUE SAÚDE
0800 61 1997
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Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa – Série CNS – Cadernos Técnicos
Série CNS – Cadernos Técnicos
MANUAL OPERACIONAL PARA
COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA
a)em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, portadores de perturbação ou doença mental e sujeitos em situação de substancial diminuição em suas capacidades de consentimento, deverá haver justificação clara da escolha dos sujeitos da pesquisa, especificada no protocolo, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, e cumprir as exigências do consentimento livre e esclarecido, através dos representantes legais dos referidos sujeitos, sem suspensão do direito de informação do
indivíduo,
no
limite
de
sua
capacidade;
b)a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, especialmente estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de readaptação, casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem quaisquer represálias;
c)nos casos em que seja impossível registrar o consentimento livre e esclarecido, tal fato deve ser devidamente documentado, com explicação das causas da impossibilidade, e
parecer
do
Comitê
de
Ética
em
Pesquisa;
d)as pesquisas em pessoas com o diagnóstico de morte encefálica só podem ser realizadas desde que estejam preenchidas as seguintes condições: realizadas desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
.
.
Conselho
Nacional
de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Conselho Nacional de Saúde – CNS
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP
MANUAL OPERACIONAL PARA