resolução 196
SONIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
RESOLUÇÃO Nº
466, DE 12 DE
DEZEMBRO DE
2012.
Diretrizes e
O Plenário do
Normas
Conselho Nacional
Regulamenta
de Saúde em sua doras de
240a Reunião
Pesquisas
Ordinária, realizada
EnvolvendoOLUÇÃO nº 466/12 E RESOLnosO N° 196/9e: 12 de
RES
UÇÃ dias 11 6
Seres
dezembro de 2012,
Humanos
ELEMENTOS DIFERENCIAIS de suas no uso competências Conselho Nacional de regimentais e
Saúde
atribuições
Resolução 196/96 conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
CAMPO GRANDE
JUNHO 2013
APRESENTAÇÃO
Após 16 anos como referência para as pesquisas envolvendo seres humanos, a Resolução
196/96 é substituída pela Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, que aprova as diretrizes e normas regulamentadores a serem observadas a partir de 13 de junho de 2013, data de sua publicação. Para facilitar a análise dos elementos que foram excluídos e modificados na anterior resolução e identificar os novos elementos constantes na resolução atualmente em vigor, propus-me a elaborar um documento em formato de colunas que permitem identificar os aspectos diferenciais entre ambas. Esperando que possa servir para o conhecimento de mais pessoas, além de mim, torno público o referido documento.
Prof. Sonia Maria Oliveira de Andrade
Docente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e-mail: soniaufms@hotmail.com
Telefone: (67) 33457403
I PREÂMBULO
O preâmbulo da Resolução n° 196/96 e a parte introdutória da Resolução n° 466/12 mencionam os princípios, documentos internacionais e nacionais e as necessidades reais que fundamentam sua construção.
196/96
O Conselho Nacional de Saúde, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Decreto n° 93933 de 14 de janeiro de 1987 , resolve:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos: Esta Resolução incorpora, sob