Resolução 772
Estabelece requisitos a serem observados para obtenção de apoio na realização de eventos e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/68, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e, considerando que o apoio a ser prestado pelo CFMV, na realização de eventos que envolvam o interesse da Medicina Veterinária e Zootecnia, requerem programação com a antecipação necessária, considerando a necessidade de se estabelecer critérios para concessão de apoio, quer financeiro ou institucional, considerando que a eficiência preconizada à administração pública envolve desempenho financeiro compatível com a programação orçamentária, considerando que os pedidos de apoio necessitam ser analisados e decididos pelo Plenário do CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º O pedido de apoio financeiro ou institucional para realização ou participação em qualquer evento de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia só poderá ser analisado quando atender aos requisitos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º O pedido de apoio financeiro deve ser submetido à apreciação do
Conselho Regional do Estado em que ocorrerá o evento. (1) § 1º O Conselho Regional deverá se pronunciar de forma clara e objetiva e, por escrito, quanto: I - conveniência da data do evento, observando se no Estado não ocorrerá evento que possa prejudicar ou ser prejudicado; (2) II - tema(s) a ser(em) abordado(s), considerando sua importância e necessidade para os participantes; III - possibilidade de atendimento, pelo Conselho Regional, total ou parcial à solicitação; indicando, quando parcial, qual a despesa a ser contemplada e o seu valor.
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(1) O art. 2º está com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 876, de 15-02-2008, publicada no DOU de 25-02- 2008,