Estacionamento
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A BHTRANS, através da Diretoria de Planejamento – DPL, apresenta a cartilha informativa sobre a utilização do afastamento frontal dos imóveis para o estacionamento de veículos: requisitos legais e procedimentos. Trata-se da consolidação de um trabalho da Gerência de Diretrizes Viárias – GEDIV que tem dentre suas atribuições, analisar e aprovar os projetos de utilização de afastamentos frontais, em vias arteriais e de ligação regional, para o estacionamento de veículos.
A cartilha tem o objetivo de oferecer um referencial, aos proprietários dos imóveis e aos técnicos envolvidos, em relação à legislação vigente, além de orientações sobre os procedimentos a serem adotados para analisar a viabilidade de utilização do afastamento frontal dos imóveis como área de estacionamento de veículos e, a partir dessa avaliação, definir o tratamento urbanístico necessário para garantir a circulação dos veículos e pedestres com segurança e conforto.
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, Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do Município de Belo Horizonte:
Lei nº 7.166/96, de 27 de agosto de 1996: art.51;
Lei nº 8.137/00, de 21 de dezembro de 2000, que altera a Lei 7166/96: art. 69 e 70.
Lei nº 9.959/10, de 20 de julho de 2010, que altera as Leis 7166/96 e 8137/00: art.54.
, Código de Posturas de Belo Horizonte:
Lei nº 8.616/03, de 14 de julho de 2003: art.12 a 20;
Lei nº 9.845/10 de 8 de abril de 2010, que altera a Lei nº 8.616/03:art. 7 a 19;
Decreto 14.060/10 de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei 8.616/03.
, Código de Trânsito Brasileiro
Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997.
, Lei de Acessibilidade
Lei nº 9.078/05, de 19 de janeiro de 2005.
,
, Comissão Técnica de Legislação Urbanística
Parecer Técnico da CTLU de 1º de junho de 2012.
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Para melhor compreensão do tema, é necessário o conhecimento de alguns conceitos básicos: