Resenha CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N° 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
RESOLUÇÃO N° 196 DE 20 DE OUTUBRO DE 1996
2. AUTOR: CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
3. SÍNTESE DA OBRA:
A RESOLUÇÃO N° 196 DE 20 DE OUTUBRO DE 1996 se baseia em documentos internacionais que guiam as pesquisas envolvendo seres humanos, sendo alguns destes documentos o Código de Nuremberg (1947), a Declaração dos
Direitos do Homem (1948), entre outros.
Alguns aspectos éticos em pesquisa envolvendo seres humanos devem ser levados em consideração, como, o consentimento livre esclarecido dos indivíduos, autonomia, relação entre riscos e benefícios, garantia de que danos serão evitados, justiça e equidade.
Em pesquisas, algumas normas devem ser levadas em consideração, sendo: execução de experimentos em laboratório com animais ou de outras formas, sendo que a efetuação em seres humanos só deve ocorrem após esses testes ou se não houver outro meio de obter os resultados; a metodologia utilizada deve ser seguida devida e adequadamente; não favorecer desvantagens entre grupos que participam da pesquisa, entre outros.
Mesmo levando em consideração o livre consentimento, deve-se escolher os indivíduos com autonomia, utilizando os indivíduos vulneráveis exclusivamente se não houver outra forma de obter informações que tragam benefícios diretos a esses indivíduos.
A pesquisa deve seguir o protocolo, sendo que ela deve ser aprovada antes de se dar inicio a ela. A aprovação deve ser obtida através do encaminhamento a órgãos competentes para que seja feita a análise do projeto. As pesquisas com seres humanos são avaliadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), sendo ele responsável pela aprovação ou não da pesquisa.
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) tem como objetivos, examinar aspectos éticos relacionados a pesquisas em seres humanos, estimular a criação e registro de Conselhos de Ética em Pesquisas em instituições e também fazer a analise dos projetos de pesquisa aprovados pelos CEP.
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