Resolução 196/96, importancia e aplicação na psicologia
Immanuel Kant já teorizava que o homem não deve ser usado como meio, mas sim como fim. O rápido progresso da tecnologia científica tem como consequência a necessidade de realizar experimentos e pesquisas baseados em hipóteses e que são testadas in vitro (laboratório) e in vivo (animais e seres humanos). Com a ocorrência de atrocidades praticadas em seres humanos, principalmente na Segunda Guerra Mundial, “em nome” das pesquisas médicas, surgiu a preocupação de se criar um regramento mínimo destas pesquisas. Surge o Código de Nuremberg (1947), a Declaração de Helsinque (1964), as Diretrizes Internacionais para a Pesquisa Biomédica em Seres Humanos (década de 80), e no Brasil o primeiro documento oficial que regulamenta a pesquisa em seres humanos é a Resolução nº 01 (1988). Sete anos depois, surge a vigente Resolução 196/1996 do CNS (Conselho Nacional de Saúde) que estabelece normas para a pesquisa envolvendo seres humanos.
A resolução 196/1996 fundamenta-se "nos principais documentos internacionais que emanaram declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos e incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.”. Deste modo, para que uma pesquisa seja considerada ética, estes quatro princípios devem ser respeitados:
Autonomia – consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes;
Beneficência – ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;
Não Maleficência – garantia de que danos previsíveis serão evitados
Justiça – relevância social da pesquisa com vantagens