Administração
Exercicio de Contabilidade –
Leasing (locação financeira ou arrendamento mercantil), é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O cliente deste tipo de credito, é, tipicamente, uma empresa(pessoa juridica), podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa fisica.
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. Existem 3 formas de leasing: financeiro, operacional, leasing back;
Requisitos fundamentais para formação dos contratos – Art. 104 Código Civil Brasileiro
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer”:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta