resoluçao
A portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, foi publicado em 12/12/2011.
Essa resolução no seu capitulo II traz algumas definições, e entre elas está a de água potável e água para consumo humano.
Água potável trata-se de toda água que atenda ao padrão de potabilidade e que não ofereça risco a saúde humana. A água para consumo humano é toda água destinada a ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal, independentemente de sua origem.
Ela divide- se da seguinte maneira:
Capítulo I – Disposições Gerais;
Capítulo II – Das Definições;
Capítulo III – Das competências e responsabilidade:
Seção I – Competência da União;
Seção II Das competências dos Estados;
Seção III Das competências dos Municípios;
Seção IV Do responsável pelo sistema;
Seção V Dos laboratórios de controle e vigilância;
Capítulo IV – Das exigências aplicáveis ao sistema e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para o consumo.
Capítulo V – Do padrão Potabilidade;
Capítulo VI – Dos planos de amostragem;
Capítulo VII – Das penalidades;
Capítulo VIII – Das disposições finais e transitórias;
Logo, sua importância é dada devido às suas finalidades: executar ações de vigilância da qualidade da água desde a captação em sua nascente até as estações de tratamento e de distribuição dessa água aos habitantes.
Ao instituir competências e responsabilidades aos órgãos fiscalizadores, define padrões e metas de potabilidade que devem ser seguidos para que qualidade da água distribuída por estes seja alcançada.
Para que a qualidade da água distribuída atenda às especificações citadas na Portaria, é essencial que esta esteja livre de contaminantes e/ou de poluentes (podem ser de natureza química, como elementos-traço, ou biológica, como agentes patogênicos biológicos) advindos de ações antrópicas ou de causas naturais.
Para que a água seja distribuída à