resolução
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CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1845/2008
(Publicada no D.O.U. de 15 Jul 2008, Seção I, p.
72)
(Republicada com anexo no D.O.U. 16 Jul 2008,
Seção I, p.164-168)
(Modificada pela Resolução CFM nº 1930/2009)
(Modificada pela Resolução CFM nº 1951/2010)
(Modificada pela Resolução CFM nº 1973/2011)
Dispõe sobre a nova redação do Anexo
II
da
Resolução
CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o
Conselho
Federal de Medicina
(CFM),
a
Associação
Médica
Brasileira
(AMB) e a
Comissão
Nacional de 16/06/2014 16:41
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Residência
Médica
(CNRM).
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o convênio celebrado em
11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica
Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de
Residência
Médica
(CNRM),
visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da
Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2004, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;
CONSIDERANDO a aprovação do novo relatório da
Comissão
Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº
1.785/2006, de 5 de abril de 2006;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de